O PROTESTO JUDICIAL




        O protesto judicial é um medida usada pelos advogados para prevenir responsabilidades e evitar os efeitos da prescrição sobre os direitos de seus clientes.
        É uma ação judicial e, portanto, sujeita a recolhimento de custas e só pode ser subscrita por profissional inscrito nos quadros da OAB. No entanto difere-se das outras ações por, na maioria das vezes, não precisar de audiência, produção de provas e nem de contestação da contra-parte.
        O protesto vem regulamentado no código de processo civil mas tem aplicação também no direito do trabalho.
        E é nesta área que seu uso vem aumentando gradualmente. Lá tem fértil terreno na área do direito coletivo, que abrange, principalmente, as relações sindicatos x empresas.
        O protesto pode ser utilizado também quando um credor tem receio que o devedor esteja se desfazendo de bens a fim de frustrar seu direito. Outro uso possível é prevenir que bens de um inventário sejam alienados por preço vil, se deteriorem enquanto o processo rola ou sejam desviados do montante.
        Devida a sua relativa simplicidade o protesto judicial costuma ser um processo rápido.
        A tabela de honorários da OAB[1] define que o preço cobrado pelo advogado deve ser de 10% sobre o valor da ação principal tendo como mínimo R$ 1.600,00.

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