HOSNI MUBARAK E O PODER, SEU TITULAR, SUAS CARACTERÍSTICAS E LIMITES.

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Pudemos, neste dia 11/02/2011, testemunhar um momento histórico.


Era Mubarak chega ao fim Anúncio foi feito por vice-presidente, Omar Suleiman
Hosni Mubarak renuncia ao governo, depois de semanas de protestos populares. Conselho das Forças Armadas assume comando do país. Manifestantes comemoram.

A praça Tahrir, palco dos protestos no Egito, cedeu lugar à comemoração popular, nesta sexta-feira (11/02), após o anúncio da renúncia de Hosni Mubarak. O então presidente havia abandonado a cidade mais cedo a bordo de um helicóptero, juntamente com sua família.

(http://www.dw-world.de/dw/article/0,,14837815,00.html?maca=bra-rss-br-top-1029-rdf)

Analisemos o fato do ponto estritamente jurídico. Mubarak foi eleito para o cargo e o exercia dentro dos limites da leis egípcias. Tomando tal afirmação como premissa, passemos a pergunta: Podia o povo egípcio, dentro da lei, tomar o poder?

Trata-se aqui exatamente da quebra das leis. Lassale dizia que A constituição real é o resultado dos fatores reais de poder e reflete o poder econômico, social, político, religioso etc. A constituição, enquanto documento é mera folha de papel.

No Egito o que está acontecendo é o exercício do poder. Uma confusão que é comumente feita é achar que as autoridades detêm o poder. Não é bem assim.

O presidente, o policial, o juiz, o fiscal, o deputado não têm o poder, eles somente o exercem. O poder pertence ao povo. E assim como o conferiram podem retirá-lo.

A manifestação mais clara de poder que o seu titular pode exercer e instalar uma revolução, que é o que estamos a testemunhar no Egito.

Provavelmente esta inquietação deve desaguar no exercício do poder constituinte, isto é, na confecção de uma nova Constituição para o país.

O poder constituinte é o poder capaz de fixar as normas constitucionais. Advêm do fato de que o povo pode escolher as linhas fundamentais sob as quais deseja viver.

Este poder vem caracterizado pelos estudiosos como sendo inicial, pois não se funda em nenhum outro poder (executivo, judiciário ou legislativo). É também ilimitado, pois não se vincula ao sistema anterior, na verdade ele é quem cria, se assim quiser, os demais poderes, criando as limitações de cada um.

A incondicionalidade é também uma marca desse poder, ele não se sujeita a formas ou procedimentos específicos. Imagine se o presidente do Egito argumentasse ao povo, reunido na praça Tahrir, que eles precisariam criar um abaixo assinado, ou esperar até a eleição para protestar?

Como últimas das características apontamos o caráter permanente e extraordinário. Ao povo a revolução é possível a qualquer tempo, no entanto, não se dá normalmente sempre é um fato fora do comum.

Tal poder não conhece limites jurídicos. A globalização e a grande internacionalização dos bens, direitos e até dos povos, vem impondo como pilares primários na confecção de uma constituição valores como a democracia, dignidade da pessoa humana e a liberdade.

O que o leitor acha dos recentes acontecimentos no mundo árabe? comente.