O xixi nas ruas de Salvador: Um enfoque jurídico.

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               O prefeito de Salvador, João Henrique, pretende mandar prender quem fizer xixi nas ruas. O problema não é novo: "Xixi põe em risco estruturas de viaduto e 5 passarelas em Salvador" nem a vontade do prefeito de caçar os mijões.

                Claro que não sou a favor de que se faça isso impunemente pelas ruas da cidade. O meu prisma é jurídico, o prefeito pretende aplicar o crime errado do código penal a quem fizer isso.

                O prefeito deu entrevistas dizendo que essa conduta configuraria atentado violento ao pudor. Mas isso nem mais existe, foi revogado em 2009. Ainda subsisitiria no entanto o crime do art. 233: Ato obsceno.

"Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

                Melhor seria se fosse aplicado então o artigo 163, § único, III da mesma lei. É o dano qualificado.

" Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

                A intenção da lei aqui foi proteger o patrimônio, especialmente o patrimônio público.

                Para os que acham que não faz diferença basta um simples exemplo: suponhamos que alguém passa todas as noites, por baixo de um viaduto, e absolutamente sozinho, longe dos olhares de qualquer que seja, faz seu xixizinho em um pilar.

                É impossível que apliquemos o crime de praticar ato obsceno, pois um ato só é obceno se alguém o vir. Logo o cidadão poderia continuar urinando ali que enquanto não fosse visto, não haveria qualquer crime.

                Se entendessemos como o crime sendo de dano isto não aconteceria. Pois dia - a - dia ele costuma lesar o patrimônio público, depositando ali substâncias que aceleram o desgaste do concreto e do metal, causando danos ao patrimônio público. Podendo então ser-lhe aplicadas as penas previstas em lei.

                Investigando um pouco mais o real interesse do prefeito em combater os mijões podemos ver que na verdade o que o prefeito quer é a manutenção do patrimônio público, que vem sendo lentamente corroído pela urina, rica em substâncias ácidas que atacam o concreto e os metais, e não a moral e os bons costumes, bens jurídicos protegidos pelos artigos 233 e antigo 214 (atentado violento ao pudor) do código penal.

                De qualquer forma me parece um problema a ser combatido pelos educadores e não pela polícia.