O DANO MORAL - O que é, o que não é e quanto deve ser.




            O dano moral é desses institutos do direito que, por má compreensão ou má intenção, de operadores do direito causa muita confusão e sensação de injustiça na população em geral.

            É comum que vítimas de pequenos acidentes ou defeitos em produtos de consumo cheguem aos seus advogados ávidas para processar os causadores destes e com cifrões nos olhos pensem na gorda indenização por danos morais que pretendem receber.



            Para o advogado bem intencionado a postura é uma só: esfriar os ânimos do seu cliente e ir demovendo essa idéia de sua cabeça.

            Em uma rápida pesquisa pela internet podemos encontrar o seguinte conceito de dano moral:

"Dano Moral é um dano não material, ou seja, aquele dano que não atinge o patrimônio da pessoa, ele atinge o sentimento a sensação dolorosa causada no intimo da pessoa, por exemplo algo que desperte na pessoa a vergonha, a ira, o ódio, trata-se de uma dor física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa.

Danos Morais seriam exemplificadamente, aqueles decorrentes das ofensas ao decoro, às crenças intimas, aos sentimentos afetivos, a honra, a correção estética, a vida, a integridade corporal, a paz interior de cada pessoa."[1]

            É posição pacífica que o mero aborrecimento, o comum, o cotidiano, não dá ensejo a indenização por dano moral. Desta forma uma fechada no trânsito, uma discussão com o parceiro, a cobrança do chefe para atingir um objetivo, a compra de um produto que demonstre mau funcionamento, todas estas situações não se configuram como dano moral.

            Além do problema de que hoje há pessoas que por qualquer aborrecimento se socorrem do Judiciário para serem indenizadas por dano moral há o problema da falta de critério para, quando realmente ocorrido o dano, indenizar de maneira correta a vítima.

            Os tribunais do País, de forma acertada, vêm reformando decisões que são verdadeiros prêmios as pessoas que sofreram algum tipo de contratempo.

            O caso referido no link [2] é bem ilustrativo da atual tendência. O STJ, uma dais mais altas cortes do País, reduziu a indenização de R$ 38.000,00 para R$ 7.000,00 no caso de um cliente de telefonia móvel que teve seu número clonado. Ora, quem não gostaria de ter seu celular clonado e ganhar 38 mil reais? Muita gente, para receber 7 mil, talvez não valha a pena.

            Ao arbitrar um valor a título de danos morais o juiz deverá levar em consideração a capacidade econômica das partes (pensemos, no caso do celular, certamente Eike Batista, não gostaria de ter seu celular clonado e ganhar 38 mil. Enquanto que para quem ganha salário mínimo mesmo os 7 mil de indenização seria um grande prêmio) e o grau de culpa com que agiu quem causou o dano.

            Por isso é que defendo que os dano morais devem ser arbitrados de acordo com os ganhos mensais do ofendido. Respeitado também a capacidade econômica do ofensor, pois não se pode a pretexto de indenizar alguém que tenha sofrido dano moral, por exemplo, tenha sido revistado por conta de um alarme de loja ter tocado indicando possível furto, forçar um ônus econômico tão grande que o dono do estabelecimento se veja obrigado a retirar seus filhos da escola particular.

2 Response to "O DANO MORAL - O que é, o que não é e quanto deve ser."

  1. Maria Ines Sapucaia Says:

    Concordo com o Dr. Pedro, inclusive os juízes atualmente diminuíram os valores da indenização com o argumento que muitos utilizam o ressarcimento com intenções implícitas de enriquecimento rápido e sem justificativa. Acredito ainda que ele colocou muito bem a postura do advogado ético que deve ser primeiro um conciliador.

  2. Anônimo Says:

    Em nome do povo brasileiro, eu discordo frontalmente da limitação do valor da indenização por parte do Judiciário (pra que eu inventei estudar Direito). Acuado por políticos que não legislam a favor do povo e pelo poder econômico que corrompe (inclusive mídias), o Judiciário brasileiro estabelece tabela de preços para fatos jurídicos distinguindo comprovadamente ricos e pobres. Para os ricos, indenizações mais gordas, aos pobres as migalhas, ainda que ambos sofram perdas irreparáveis, por exemplo, na imagem e reputação do indivíduo. Então, o que difere a imagem do rico e do pobre enquanto seres humanos iguais? Essa é uma boa pergunta, não? É preciso acabar com essa tese colonialista de limitar as indenizações, pois os grandes grupos econômicos estão ai enriquecendo ilicitamente à custa da miséria do povo brasileiro. Quantos (milhares) brasileiros têm direitos elementares feridos por grandes grupos econômicos, e dos ilícitos praticados pelo grande capital quantis são questionados através de ação judicial? E a morosidade (ou caos na Bahia como muitos dizem existir) no Judiciário? Mas ai os que advogam diriam: "esse negócio de litigar no Judiciário é direito subjetivo”. Ora, essa é outra tese colonialista se tomarmos conta que nos tempos de privatização foram criados órgãos para coibir abusos contra o cidadão. E desses órgãos os resultados apresentados ao povo brasileiro são pífios! Essas agências reguladoras criadas nos moldes do direito dos Estados Unidos (uma cópia infeliz!) são uma catástrofe e jogam o problema do capital no colo do povo brasileiro que tem que “se virar” para encontrar ajuda ou pagar um advogado para então iniciar uma ação judicial. As Funções Constitucionais que muitos chamam de "Poder" devem servir ao povo que paga impostos e não às necessidades de uma elite capitalista em que parte dela até esmaga o âmago de brasileiros em troca de migalhas, isso quando as migalhas são pagas na forma de "indenização". Ao receber uma petição da Defensoria Pública - de um Autor pobre que mora em barraco - , vocês acreditam fielmente que essa ação irá prosperar? Em muitos casos similares, poucos são os resultados, isso quando chegam ao Judiciário. O que fazer então? A indignação às vezes muda até sistema de governo, mas o comportamento de políticos comprometidos com o capital não muda no Brasil. A história diz isso (e pra que eu fui ler livros de história sob orientação do Professor Pirajá na Faculdade Apoio?). O capital é interesse social, concordo. Mas temos que ter mais seriedade no lucro. Hoje nos acomodamos pelo fato de que o direito ferido não é nosso mesmo. E que sociedade estamos construindo agindo dessa forma? Que legado nós deixaremos aos nossos sucessores? Por fim eu gostaria de dizer que estabelecendo tabelas de preços para pagamento de indenizações por danos morais, o direito até incentiva o ilícito e enriquece ainda mais sem causa quem já é bilionário. A tese de limitar indenizações até agora tem sido um incentivo a quem gosta de passar por cima do direito alheio, principalmente do direito fundamental do povo pobre do Brasil.

    Janilson Bastos
    Graduado em Processamento de Dados – Profissional da área de Tecnologia da Informação.
    Estudante do 10º Semestre de Direito.
    Salvador-BA

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