O PROTESTO JUDICIAL

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        O protesto judicial é um medida usada pelos advogados para prevenir responsabilidades e evitar os efeitos da prescrição sobre os direitos de seus clientes.
        É uma ação judicial e, portanto, sujeita a recolhimento de custas e só pode ser subscrita por profissional inscrito nos quadros da OAB. No entanto difere-se das outras ações por, na maioria das vezes, não precisar de audiência, produção de provas e nem de contestação da contra-parte.
        O protesto vem regulamentado no código de processo civil mas tem aplicação também no direito do trabalho.
        E é nesta área que seu uso vem aumentando gradualmente. Lá tem fértil terreno na área do direito coletivo, que abrange, principalmente, as relações sindicatos x empresas.
        O protesto pode ser utilizado também quando um credor tem receio que o devedor esteja se desfazendo de bens a fim de frustrar seu direito. Outro uso possível é prevenir que bens de um inventário sejam alienados por preço vil, se deteriorem enquanto o processo rola ou sejam desviados do montante.
        Devida a sua relativa simplicidade o protesto judicial costuma ser um processo rápido.
        A tabela de honorários da OAB[1] define que o preço cobrado pelo advogado deve ser de 10% sobre o valor da ação principal tendo como mínimo R$ 1.600,00.

O EFEITO CASCATA DO SALÁRIO DOS MINISTROS.

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        Hoje a presidente eleita Dilma Rousseff defendeu um aumento de salário para os ministros[1].

"...alguma coisa tem de ser feita em relação ao salário dos ministros porque, caso contrário, nós não vamos ter ninguém para ser ministro do Brasil. (O salário deles) é muito defasado em relação ao mercado" Dilma Roussef

        Um ministro de estado ganha hoje por volta de 12 mil reais por mês. De fato é um salário que não condiz com a complexidade e responsabilidade do cargo.
        No entanto, daí a achar que isso vá impedir alguém de assumir uma pasta vai uma longa distância. No nosso modelo de democracia o cargo de ministro é um trampolim político, razão pela qual todos querem chefiar um ministério, mesmo que não entenda patavinas do tema.
        Ao meu ver, o problema não é elevar os vencimentos dos ministros de estado. A grande questão é o efeito cascata que isto importa.
        Distorções à parte, de maneira geral o setor público federal paga muito bem a seus servidores e um aumento de teto importará em reajustes sucessivos do topo até a base.
        Exemplifiquemos com o caso dos ministros do STF que pleiteam aumento de salário de R$ 26,7 para 30,6 mil por mês.
        A Constituição Federal traz em vários dispositivos anotações sobre os vencimentos do funcionalismo público. Abaixo cito dois:
        Inicialmente falando dos vencimentos dos servidores públicos o art. 39 traça diretrizes que definirão o valor do salário:

          § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
        I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
        II - os requisitos para a investidura;
        III - as peculiaridades dos cargos

        Nos parece irrazoável um Ministro de Estado ganhar menos que um defensor público ou um analista de tribunal superior. Não parece razoável também que o chefe de um ministério ganhe menos que qualquer outro servidor deste ministério.

        O artigo 37 da Lei fundamental traz o seguinte:

 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

        Podemos ver que o teto é o salário dos ministros do STF e os sub-tetos são todos calculados tomando aquele por base. Uma vez aumentado "o teto dos tetos" sempre se vê uma movimentação nos Estados e nos Municípios para um rearranjo a fim de se adequarem ao novo valor.
        Ainda devo apontar que defender o aumento de salários de quem ganha mais de R$ 10.000,00 é um grande ônus político a ser evitado pela nossa nova presidente.
        Certamente o Brasil tem outras prioridades e pode investir melhor esses milhões do que remunerar melhor seu pessoal, ainda que em certos casos com justiça.



[1] http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=5648943