Estratégia Jurídica de Representação Comercial - O Broker.

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Dentre as diversas estratégias de representação industrial/comercial, está  o Broker. Tal objeto, na verdade, pertence mais à administração do que ao direito. Traçarei então dois limites para o post de hoje, penetrarei apenas nos aspectos jurídicos e dentre as várias estratégias possíveis, como venda direta e venda por distribuidores me aterei à figura do broker.

A palavra broker vem do idioma inglês e tem 3 significados: corretor, intermediário e agente. O termo já é muito comum no Brasil na área financeira e imobiliária mas na representação comercial é novidade.

A função do broker é distribuir os produtos dos representados, por exemplo, uma empresa broker se dedica a distribuir a produção de diversos fabricantes em várias regiões. Sua logística de distribuição e sua carteira de varejistas permitirão colocar no mercado uma gama de produtos, com vantagens para o representado, que  terá maior alcance de seus produtos a um custo de distribuição menor e para o representante, que disporá de um bom portifólio de produtos. Uma idéia  simples e antiga, e como toda boa idéia gera benefícios para todos.

O contrato de representação comercial deve ser firmado entre duas pessoas jurídicas e permite a cláusula "del credere", nesse caso o broker fica responsável pela adimplência de seus clientes.

A nova roupagem jurídica que a figura do broker traz às relações comerciais diminui a carga tributária incidente sobre as operações,  incrementando o lucro e possibilitando melhor preço do produto para o consumidor final.

Desapropriação em Salvador

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Com a proximidade da Copa 2010, as prefeituras das capitais das cidades sedes vêm começando a implantar as condições exigidas pela FIFA para receber os turistas.

Em Salvador não é diferente, e o prefeito vem estudando quais as áreas necessárias e o cronograma de implantação das obras.

Enquanto o decreto não sai vamos à algumas explicações sobre desapropriação.

No direito romano a propriedade era um direito absoluto, no sentido de que o proprietário de determinada coisa , podia fazer dela o que quisesse e bem entendesse, inclusive não fazer nada.

Essa concepção de propriedade não se compatibiliza mais com o direito moderno.
Atualmente, o direito à propriedade tem que se compatibilizar com sua função social, isto é, o uso dado a propriedade tem que agregar valor a comunidade. Imagine, se o proprietário de um terreno, em zona residencial, resolve fazer dele um lixão? É óbvio, que tal decisão não poderia ser admitida em virtude dos prejuízos que traria à vizinhança.

No caso da capital baiana, a desapropriação decorre do interesse público em sediar um grande evento esportivo e permitir a mobilidade no trânsito. Mas a grande questão é: " A prefeitura pode desapropriar um imóvel?". Em resposta, digo-lhes que sim, desde que atenda ao interesse público. O interesse público retira o direito do proprietário de se opor à "venda" do bem, mas não seria justo que para promover o bem de todos, a desapropriação fosse feita à custo de apenas um cidadão, causando-lhe prejuízos.

Dessa forma, o proprietário não será prejudicado. Este será obrigado a deixar o local, mas deverá receber previamente, e em dinheiro, o valor de seu bem.

Este valor será calculado pelo desapropriante (a prefeitura) considerando o valor que o bem alcançaria numa venda normal, o chamado preço de mercado, sem considerar o incremento de valor causado pelas obras públicas da Copa 2010.

Resta ao dono de imóvel que discordar do valor oferecido, impugnar administrativamente ou judicialmente, e provar que a soma oferecida não corresponde à realidade para, assim, buscar receber o valor justo.

A Ordem dos Advogados do Brasil não prevê o valor deste serviço, valendo sempre como balizadores o renome do profissional, o nível de zelo, o valor da causa e o número de horas de trabalho técnico necessárias ao acompanhamento da demanda.