Desapropriação em Salvador


Com a proximidade da Copa 2010, as prefeituras das capitais das cidades sedes vêm começando a implantar as condições exigidas pela FIFA para receber os turistas.

Em Salvador não é diferente, e o prefeito vem estudando quais as áreas necessárias e o cronograma de implantação das obras.

Enquanto o decreto não sai vamos à algumas explicações sobre desapropriação.

No direito romano a propriedade era um direito absoluto, no sentido de que o proprietário de determinada coisa , podia fazer dela o que quisesse e bem entendesse, inclusive não fazer nada.

Essa concepção de propriedade não se compatibiliza mais com o direito moderno.
Atualmente, o direito à propriedade tem que se compatibilizar com sua função social, isto é, o uso dado a propriedade tem que agregar valor a comunidade. Imagine, se o proprietário de um terreno, em zona residencial, resolve fazer dele um lixão? É óbvio, que tal decisão não poderia ser admitida em virtude dos prejuízos que traria à vizinhança.

No caso da capital baiana, a desapropriação decorre do interesse público em sediar um grande evento esportivo e permitir a mobilidade no trânsito. Mas a grande questão é: " A prefeitura pode desapropriar um imóvel?". Em resposta, digo-lhes que sim, desde que atenda ao interesse público. O interesse público retira o direito do proprietário de se opor à "venda" do bem, mas não seria justo que para promover o bem de todos, a desapropriação fosse feita à custo de apenas um cidadão, causando-lhe prejuízos.

Dessa forma, o proprietário não será prejudicado. Este será obrigado a deixar o local, mas deverá receber previamente, e em dinheiro, o valor de seu bem.

Este valor será calculado pelo desapropriante (a prefeitura) considerando o valor que o bem alcançaria numa venda normal, o chamado preço de mercado, sem considerar o incremento de valor causado pelas obras públicas da Copa 2010.

Resta ao dono de imóvel que discordar do valor oferecido, impugnar administrativamente ou judicialmente, e provar que a soma oferecida não corresponde à realidade para, assim, buscar receber o valor justo.

A Ordem dos Advogados do Brasil não prevê o valor deste serviço, valendo sempre como balizadores o renome do profissional, o nível de zelo, o valor da causa e o número de horas de trabalho técnico necessárias ao acompanhamento da demanda.

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