Poucos sabem, mas todas as empresas[1] estão
obrigadas a empregar menores aprendizes. Um número que corresponda de 5% a 15%
dos seus funcionários.
Art. 429. Os estabelecimentos de
qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento,
no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada
estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Os aprendizes são os maiores de 14
e menores de 24 anos[2]
que celebram contrato de aprendizagem. A ideia do instituto é permitir aos
jovens um contato com o ambiente de trabalho como forma de completar a formação
técnica-profissional.
O Senai, Senac, Senar, Senat e o
Sescoop, dentre outras, são entidades qualificadas em formação
técnico-profissional e podem intermediar a contratação de tais profissionais.
Tais trabalhadores poderão
trabalhar um máximo de 6 horas por dia[3],
vedadas a prorrogação e compensação de horas.
Como o instituto visa a educação dos
aprendizes sua aplicação está dispensada quando as atividades forem perigosas,
insalubres ou incompatíveis desenvolvimento dos menores. Tais empregados estão
protegidos de despedida arbitrária sendo permitido a rescisão antecipada dos
contratos apenas nos casos abaixo:
Art. 28. O
contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz
completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou,
ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
I -
desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II -
falta disciplinar grave;
III -
ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
IV - a
pedido do aprendiz.
Para as empresas há a vantagem do
recolhimento do FGTS com alíquota reduzida (2%).
Vê-se que é uma obrigação imposta
às empresas no sentido de integrar o ambiente escolar ao ambiente profissional.
Sob outro prisma é a certeza de disponibilidade de mão de obra treinada para um
futuro próximo.
E você leitor é menor aprendiz?
Foi? Como foi sua experiência? A sua empresa cumpre a lei? O que acha do
instituto? É mais uma ingerência do Estado sob os negócios privados ou trata-se
de política pública legítima que prepara o país para o crescimento sustentável?
quinta-feira, maio 02, 2013 2:38:00 PM
Estagiário pode ser considerado menor aprendiz? Uma escola particular que já possui um quadro com estagiários, precisa cumprir esta legislação e contratar menores aprendizes?