A extensão da presunção de inocência

Está na constituição cidadã:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Trata-se, sem dúvida, de dispositivo importantíssimo de defesa do cidadão contra abusos do estado. Sua origem remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, forjada na revolução Francesa que em seu artigo 9ª estatuía:


Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Entretanto, dá ensejo a algumas situações que podem ser consideradas abusos “ao contrário” como, por exemplo, o direito de réus confessos continuarem recorrendo em liberdade até que haja o trânsito em julgado de seus processos.


Ontem pudemos ver um cidadão, cuja culpa já foi declarada pela mais alta corte do país, recebendo o título de deputado federal, justamente pelo fato de tal decisão ainda não ter transitado em julgado. 11 ministros debruçaram-se detidamente sobre as minúcias dos fatos e, chegaram a um consenso, mas mesmo após tudo isso, se presume que todo o processo está errado, para permitir ao cidadão que desfrute do status de inocente.


Sempre haverão casos em que acontecerão injustiças e apenas no último dos recursos a justiça será feita. Mas será que presumir sempre que o status quo vigente e não a decisão proferida pelo judiciário (não definitiva) é a melhor solução? Será que não é o caso de prestigiar um pouco mais a atividade jurisdicional?


Como sempre a ideia é provocar reflexões.


1 Response to "A extensão da presunção de inocência"

  1. Diógenes Pacheco Says:

    Não chegaram a um consenso - produziram uma decisão colegiada não consensual.
    O questionamento filosófico quanto ao momento adequado para aplicação da pena, embora interessante, baseia-se num exemplo mais raro que freqüente. Quanto mais rico/poderoso o réu, maior a tendência a essa situação. Quanto mais pobre, maior a tendência a ficar preso aguardando julgamento por muito tempo.
    É uma democracia capitalista e uma sociedade humana. Os ideais da revolução francesa nunca funcionaram muito bem, de fato. O que não invalida que os persigamos, naturalmente.

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