BREVES APONTAMENTOS SOBRE A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL.

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O direito, como qualquer outro campo do conhecimento, deve ser analisado dentro do seu contexto histórico. Hoje, fica muito fácil entender e aceitar o evolucionismo, proposto por Darwin, o heliocentrismo ou qualquer outra teoria.


 No âmbito do direito pena, a evolução mostrou-se lenta e a cada pensador ou teoria que surgia, agregávamos ou refutávamos um nova ideia ao sistema. Podemos dividir a evolução do direito criminal em três estágios que levam em conta principalmente o titular do direito de punir.

1 |    O direito divino de punir.

O homem primitivo, tribal, criava tabus e mitos para legitimar as regras de convivência. Tais normas eram sempre fundamentadas em divindades, e seu descumprimento era um desrespeito ao divino. Esse raciocínio permitia que quando ocorria um ato entendido como violador das regras era imposto um castigo imediato, pois o deus não podia ficar contrariado. Nessa época era muito utilizada a pena de desterro (expulsão da comunidade ou grupo) visto que a tribo não poderia ser "contaminada, maculada" pelo comportamento indesejável.

Era muito comum o sacrifício do agressor. Ainda que o direito fosse rudimentar tal período incorporou ao direito penal a ideia de fragmentariedade: o direito penal não cuida de todos os bens jurídicos, só os mais importantes, e também a ideia de subsidiariedade: pois apenas comportamentos que lesem a fundo os bens protegidos devem ser objeto do direito penal.

2 |    O direito privado de punir.

Após a fase da pena como punição requerida pelo deus, surge a época da vingança privada. O ofendido tem o direito de causar o mal a quem o lesara, desta forma se restabeleceria a justiça. Teve aplicação na antiga Babilônia, através do código de Hamurabi, no qual está a tão conhecida lei do talião: Olho por olho, dente por dente.

Ainda que muito cruel, a lei do talião teve como mérito trazer a ideia de proporcionalidade, reduzindo bastante a aplicação da pena de morte. A citada lei trouxe ainda a ideia de legalidade: há a necessidade de uma lei indicando o que não é permitido.

3 |    O direito de punir como direito público.

Antes que a aplicação da lei do talião nos tornasse uma sociedade de cegos e banguelas, o Estado avocou para si o poder-dever de punir os transgressores. Os ofendidos não tinham mais o direito de punir, mas tão somente o de exigir punição.

O Estado surge como ente imparcial para resolver a demanda e aplicar a punição no caso concreto. Nasce um esboço de processo e de juiz.

HOSNI MUBARAK E O PODER, SEU TITULAR, SUAS CARACTERÍSTICAS E LIMITES.

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Pudemos, neste dia 11/02/2011, testemunhar um momento histórico.


Era Mubarak chega ao fim Anúncio foi feito por vice-presidente, Omar Suleiman
Hosni Mubarak renuncia ao governo, depois de semanas de protestos populares. Conselho das Forças Armadas assume comando do país. Manifestantes comemoram.

A praça Tahrir, palco dos protestos no Egito, cedeu lugar à comemoração popular, nesta sexta-feira (11/02), após o anúncio da renúncia de Hosni Mubarak. O então presidente havia abandonado a cidade mais cedo a bordo de um helicóptero, juntamente com sua família.

(http://www.dw-world.de/dw/article/0,,14837815,00.html?maca=bra-rss-br-top-1029-rdf)

Analisemos o fato do ponto estritamente jurídico. Mubarak foi eleito para o cargo e o exercia dentro dos limites da leis egípcias. Tomando tal afirmação como premissa, passemos a pergunta: Podia o povo egípcio, dentro da lei, tomar o poder?

Trata-se aqui exatamente da quebra das leis. Lassale dizia que A constituição real é o resultado dos fatores reais de poder e reflete o poder econômico, social, político, religioso etc. A constituição, enquanto documento é mera folha de papel.

No Egito o que está acontecendo é o exercício do poder. Uma confusão que é comumente feita é achar que as autoridades detêm o poder. Não é bem assim.

O presidente, o policial, o juiz, o fiscal, o deputado não têm o poder, eles somente o exercem. O poder pertence ao povo. E assim como o conferiram podem retirá-lo.

A manifestação mais clara de poder que o seu titular pode exercer e instalar uma revolução, que é o que estamos a testemunhar no Egito.

Provavelmente esta inquietação deve desaguar no exercício do poder constituinte, isto é, na confecção de uma nova Constituição para o país.

O poder constituinte é o poder capaz de fixar as normas constitucionais. Advêm do fato de que o povo pode escolher as linhas fundamentais sob as quais deseja viver.

Este poder vem caracterizado pelos estudiosos como sendo inicial, pois não se funda em nenhum outro poder (executivo, judiciário ou legislativo). É também ilimitado, pois não se vincula ao sistema anterior, na verdade ele é quem cria, se assim quiser, os demais poderes, criando as limitações de cada um.

A incondicionalidade é também uma marca desse poder, ele não se sujeita a formas ou procedimentos específicos. Imagine se o presidente do Egito argumentasse ao povo, reunido na praça Tahrir, que eles precisariam criar um abaixo assinado, ou esperar até a eleição para protestar?

Como últimas das características apontamos o caráter permanente e extraordinário. Ao povo a revolução é possível a qualquer tempo, no entanto, não se dá normalmente sempre é um fato fora do comum.

Tal poder não conhece limites jurídicos. A globalização e a grande internacionalização dos bens, direitos e até dos povos, vem impondo como pilares primários na confecção de uma constituição valores como a democracia, dignidade da pessoa humana e a liberdade.

O que o leitor acha dos recentes acontecimentos no mundo árabe? comente.

Os Bancários e a falta contumaz de pagamento de dívidas.

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Era texto da Consolidação das Leis Trabalhista, CLT:

"Art. 508. Considera-se justa causa, para efeito de rescisão do contrato de trabalho de empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis."
Era porque em 10 de dezembro passado (2010) o Congresso Nacional aprovou a lei nº 12.347 que revogou expressamente o artigo.

Ao meu ver tal norma já não tinha aplicabilidade porque se é ilegal ao empregador, quando da contratação do empregado, pesquisar sua situação em cadastros de proteção ao crédito, porque seria lícito demiti-lo pelo fato deste ter restrições?

Me parecia uma certa presunção de que o bancário em dificuldades financeiras roubaria a instituição. O que é absolutamente incompatível com o sistema de garantias da Constituição Federal.

No entanto, no processo abaixo o TRT 24 aplicou a norma para reconhecer a validade de demissão por justa causa de funcionário do Banco do Brasil.

BANCÁRIO. JUSTA CAUSA. FALTA CONTUMAZ DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS. ARTIGO 508 DA CLT.
Incontroverso que o reclamante, bancário, encontrava-se, como diz a inicial, com seu nome "negativado" perante os órgãos de proteção ao crédito, com significativas pendências financeiras, algumas delas decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos, correta a aplicação do artigo 508 da CLT, pois como acentuado pelo eminente Ministro Alberto Bresciani no processo TST-AIRR-64803/2002-900-0299.5, "as instituições bancárias se mantém devido à confiança nelas depositadas, sendo relevante que seus empregados tenham uma conduta reta e ilibada, inclusive com relação às suas dívidas pessoais". Recurso desprovido.

A fundamentação do acórdão diz que o funcionários devem ter conduta reta e ilibada. Isso é dever de todos, seria então o caso de estender a aplicabilidade da norma dos bancários para todas as categorias.

Outra coisa a se pensar é: demitir o funcionário "negativado" só vai agravar o problema. Não seria o caso de ajudá-lo?

De toda forma, essa brecha que os bancos tinham foi fechada. Agora será necessário, ao menos, pagar todas as verbas rescisórias para se livrar do mau-pagador.

E o leitor acha que é fundamento para demissão, com ou sem justa-causa, a existências de restrições financeiras?

O JÚRI.

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                Sempre gostei de filmes que haviam julgamentos. Na verdade acho que a maioria das pessoas gostam. Os diretores de filmes americanos sempre gostaram de grandes reviravoltas para prender a atenção do espectador e há poucos cenários para se fazer isso como num tribunal. No entanto há uma grande diferença do sistema do judiciário americano para o brasileiro. Falarei hoje sobre a utilização de tal instituto em solo nacional.
                As origens do júri remontam à Grécia antiga e houve, no julgamento de Jesus Cristo, várias características que lembram o instituto. No entanto, foi na Magna Carta da Inglaterra de 1215, que ele pôde ter um marco mais sólido.
                Desde aquela época, a idéia do júri era permitir um julgamento justo e impedir que o Estado aplicasse ao réu o direito que lhe conviesse.
                No Brasil há previsão do júri desde a sua primeira Constituição, a imperial de 1824, e só na carta de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, é que ele foi suprimido, voltando a aparecer na constituição seguinte.
                Atualmente apenas os processos que apuram crimes dolosos (intencionais) contra a vida são submetidos ao procedimento do júri. Esta é a principal diferença entre o nosso sistema e o americano. No sistema americano, sim, há uma grande utilização do tribunal do júri. Podemos verificar em filmes como "O Júri", de 2003, que naquele país causas cíveis como o pedido de indenização movido por uma viúva contra a fabricante da arma que vitimou seu esposo, é julgado pelos jurados.
                Para compor o júri são convocados 15 pessoas. O advogado de cada réu pode recusar até 3 deles, igual direito tem o promotor. Em qualquer caso, 7 destas pessoas comporão o júri.
                A partir de então, serão ouvidas testemunhas, provas e haverá o embate entre as teses da acusação e da defesa. Em seguida é que os jurados decidem se o fato foi criminoso, se o réu participou do delito, se essa participação foi em criminosa (ou se deu em legítima defesa, estado de necessidade, etc).
                Não pode o magistrado absolver o acusado se o júri considerá-lo culpado nem condená-lo caso os jurados o absolvam. Quando o réu for considerado culpado o juiz fixará a sentença aplicando o número de anos que o criminoso deverá cumprir.
                O sistema Brasileiro foi recentemente reformado para dar mais segurança aos jurados. O nome dos jurados não é segredo, mas o seu voto sempre foi. Ocorria o "vazamento" apenas quando a votação era unânime, pois nesse caso todos sabiam como cada jurado votou. O legislador, sempre comedido, agora determinou que quando se atingir o número de 4 votos, afirmativos ou negativas, seja encerrada a apuração. Assim não é mais possível saber em que como os "juízes do fato" votaram.
                Os críticos do júri dizem que é tudo "um grande teatro", que hoje em dia os juízes gozam de autonomia, não sendo mais apenas carrascos do rei, desaparecendo então os fundamentos que levaram à sua criação. Entendo que o júri é expressão da democracia, e sabemos que a arte imita a vida e a vida imita a arte.
                E voce caro leitor: acha justo ou injusto? o que acha do júri?

O AUMENTO DOS POLÍTICOS.

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         Outro dia eu escrevi sobre o salário dos ministros e o efeito cascata dos salários no serviço público.
         Me posicionei contra o aumento dos salários dos ministros apesar de pontuar que eram sim baixos.
         No último dia 15/12, o Congresso Nacional aumentou o salário dos cargos de presidente, vice-presidente, ministro de estado, deputado e senador. Todos foram alinhados pelo teto do funcionalismo público, equiparados com o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
         Não foi observado critério de responsabilidade do cargo, pois assim fosse, o Presidente da República teria o maior salário do país.
         Tal aumento foi deliberado totalmente sem critério, aliás, o critério foi elevar ao máximo possível, pois todos foram nivelados pelo teto constitucional.
         Quanto ao efeito cascata, este continua.
         Os deputados estaduais já poderão ganhar R$ 20.000,00 por mês. (90,25% do salário do ministro do STF, conforme inciso XI do art 37 da Constituição Federal)
        Dessa maneira, os vereadores poderão aumentar seus subsídios para até R$ 15.000,00/mês observada a gradação abaixo, extraída da Constituição (art. 29, VI).
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  
         Só na Câmara Federal o impacto esperado é de 142 milhões de reais por ano, cálculo feito pelos órgãos da própria Câmara, talvez o valor real seja bastante maior que o anunciado. 
        Apesar de correr o risco de cair no populismo, questiono: quantas escolas, delegacias ou hospitais poderiam ser construídos com esse dinheiro?
         Abaixo divulgo a lista de votação que concedeu o aumento absurdo pago com seu dinheiro.
         Fica a pergunta: qual o motivo que tiveram os deputados não eleitos para aumentar o salário de seus sucessores?
         Incluo um link de abaixo assinado para que os leitores que discordem desse absurdo possam se manifestar. http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N4596
         O que você, meu leitor, achou disso? Como o seu parlamentar votou? Voce se decepcionou ou só espera o pior? Deixe sua opinião nos comentários.


Acre (AC)
Flaviano Melo  PMDB  Sim
Henrique Afonso  PV     Não
Sergio Petecão  PMN     Sim
Total Acre: 3  

Alagoas (AL)
Antonio Carlos Chamariz  PTB     Sim
Benedito de Lira  PP     Sim
Francisco Tenorio  PMN     Sim
Givaldo Carimbão  PSB  Sim
Joaquim Beltrão  PMDB  Sim
Maurício Quintella Lessa  PR     Sim
Total Alagoas: 6 

Amapá (AP)
Evandro Milhomen  PCdoB  Sim
Janete Capiberibe  PSB  Sim
Jurandil Juarez  PMDB  Sim
Sebastião Bala Rocha  PDT     Sim
Total Amapá: 4
 
Amazonas (AM)
Átila Lins  PMDB  Sim
Rebecca Garcia  PP     Sim
Silas Câmara  PSC     Sim
Total Amazonas: 3  

Bahia (BA)
Alice Portugal  PCdoB  Sim
Antonio Carlos Magalhães Neto  DEM     Sim
Claudio Cajado  DEM     Sim
Colbert Martins  PMDB  Sim
Daniel Almeida  PCdoB  Sim
Edson Duarte  PV     Sim
Fábio Souto  DEM     Sim
Félix Mendonça  DEM     Sim
Geraldo Simões  PT     Sim
João Carlos Bacelar  PR     Sim
João Leão  PP     Sim
Jorge Khoury  DEM     Sim
José Carlos Aleluia  DEM     Sim
José Carlos Araújo  PDT     Sim
José Rocha  PR     Sim
Luiz Alberto  PT     Sim
Luiz Bassuma  PV     Não
Márcio Marinho  PRB  Sim
Marcos Medrado  PDT     Sim
Mário Negromonte  PP     Sim
Maurício Trindade  PR     Sim
Nelson Pellegrino  PT     Sim
Paulo Magalhães  DEM     Sim
Roberto Britto  PP     Sim
Sérgio Barradas Carneiro  PT     Sim
Sérgio Brito  PSC     Sim
Severiano Alves  PMDB  Sim
Uldurico Pinto  PHS     Sim
Veloso  PMDB  PmdbPtc  Sim
Walter Pinheiro  PT     Sim
Zezéu Ribeiro  PT     Sim
Total Bahia: 31  

Ceará (CE)
Aníbal Gomes  PMDB  Sim
Ariosto Holanda  PSB Sim
Eugênio Rabelo  PP     Sim
Flávio Bezerra  PRB  Sim
José Guimarães  PT     Sim
Paulo Henrique Lustosa  PMDB  Sim
Zé Gerardo  PMDB  Sim
Total Ceará: 7  

Distrito Federal (DF)
Alberto Fraga  DEM     Sim
Augusto Carvalho  PPS     Não
Jofran Frejat  PR     Sim
Magela  PT     Não
Tadeu Filippelli  PMDB  Sim
Total Distrito Federal: 5  

Espírito Santo (ES)
Camilo Cola  PMDB  Sim
Capitão Assumção  PSB  Não
Jurandy Loureiro  PSC     Sim
Lelo Coimbra  PMDB  Não
Manato  PDT     Sim
Rita Camata  PSDB     Sim
Sueli Vidigal  PDT     Não
Total Espírito Santo: 7 

Goiás (GO)
Carlos Alberto Leréia  PSDB     Sim
Luiz Bittencourt  PMDB  Sim
Marcelo Melo  PMDB  Sim
Pedro Wilson  PT     Sim
Professora Raquel Teixeira  PSDB     Sim
Roberto Balestra  PP     Sim
Total Goiás: 6

Maranhão (MA)
Davi Alves Silva Júnior  PR     Sim
Gastão Vieira  PMDB  Sim
Julião Amin  PDT     Sim
Pedro Fernandes  PTB     Sim
Pedro Novais  PMDB  Sim
Pinto Itamaraty  PSDB     Sim
Professor Setimo  PMDB  Sim
Ribamar Alves  PSB  Sim
Waldir Maranhão  PP     Sim
Zé Vieira  PR     Sim
Total Maranhão: 10  

Mato Grosso (MT)
Carlos Abicalil  PT     Sim
Carlos Bezerra  PMDB  Sim
Eliene Lima  PP     Sim
Homero Pereira  PR     Sim
Thelma de Oliveira  PSDB     Sim
Valtenir Pereira  PSB  Sim
Wellington Fagundes  PR     Sim
Total Mato Grosso: 7  

Mato Grosso do Sul (MS)
Antônio Carlos Biffi  PT     Sim
Antonio Cruz  PP     Sim
Dagoberto  PDT     Sim
Geraldo Resende  PMDB  Sim
Marçal Filho  PMDB  Sim
Nelson Trad  PMDB   Sim
Vander Loubet  PT     Não
Waldemir Moka  PMDB   Sim
Total Mato Grosso do Sul: 8

Minas Gerais (MG)
Ademir Camilo  PDT     Sim
Aelton Freitas  PR     Sim
Alexandre Silveira  PPS     Sim
Antônio Andrade  PMDB  Sim
Antônio Roberto  PV     Sim
Aracely de Paula  PR     Sim
Bilac Pinto  PR     Sim
Carlos Willian  PTC  Sim
Ciro Pedrosa  PV     Sim
Edmar Moreira  PR     Sim
Eduardo Barbosa  PSDB     Sim
Fábio Ramalho  PV     Sim
Gilmar Machado  PT     Sim
Humberto Souto  PPS     Sim
Jairo Ataide  DEM     Sim
Jô Moraes  PCdoB  Sim
João Magalhães  PMDB  Sim
José Santana de Vasconcellos  PR     Sim
Júlio Delgado  PSB  Sim
Lael Varella  DEM     Sim
Leonardo Quintão  PMDB Sim
Luiz Fernando Faria  PP     Sim
Márcio Reinaldo Moreira  PP     Sim
Marcos Lima  PMDB   Sim
Marcos Montes  DEM     Sim
Maria Lúcia Cardoso  PMDB  Sim
Mário Heringer  PDT     Sim
Mauro Lopes  PMDB  Sim
Miguel Martini  PHS     Sim
Narcio Rodrigues  PSDB     Sim
Odair Cunha  PT     Sim
Paulo Abi-Ackel  PSDB     Sim
Paulo Piau  PMDB  Sim
Reginaldo Lopes  PT     Sim
Silas Brasileiro  PMDB  Sim
Virgílio Guimarães  PT     Sim
Vitor Penido  DEM     Sim
Total Minas Gerais: 37  

Pará (PA)
Ann Pontes  PMDB  Sim
Asdrubal Bentes  PMDB  Sim
Bel Mesquita  PMDB  Sim
Beto Faro  PT     Sim
Elcione Barbalho  PMDB  Sim
Gerson Peres  PP     Sim
Giovanni Queiroz  PDT     Sim
Lira Maia  DEM     Sim
Lúcio Vale  PR     Sim
Paulo Rocha  PT     Sim
Wladimir Costa  PMDB  Sim
Zé Geraldo  PT     Sim
Zenaldo Coutinho  PSDB     Sim
Total Pará: 13

Paraíba (PB)
Armando Abílio  PTB     Sim
Luiz Couto  PT     Não
Major Fábio  DEM     Não
Manoel Junior  PMDB  Sim
Marcondes Gadelha  PSC     Sim
Rômulo Gouveia  PSDB     Sim
Vital do Rêgo Filho  PMDB  Sim
Wellington Roberto  PR     Sim
Wilson Braga  PMDB  Sim
Total Paraíba: 9  

Paraná (PR)
Alceni Guerra  DEM     Sim
Alex Canziani  PTB     Sim
Alfredo Kaefer  PSDB     Não
Andre Vargas  PT     Sim
Angelo Vanhoni  PT     Sim
Assis do Couto  PT     Não
Cassio Taniguchi  DEM     Sim
Cezar Silvestri  PPS     Sim
Dilceu Sperafico  PP     Sim
Gustavo Fruet  PSDB     Não
Luiz Carlos Hauly  PSDB     Sim
Luiz Carlos Setim  DEM     Sim
Marcelo Almeida  PMDB   Não
Moacir Micheletto  PMDB   Sim
Nelson Meurer  PP     Sim
Odílio Balbinotti  PMDB  Sim
Osmar Serraglio  PMDB   Sim
Ratinho Junior  PSC     Sim
Reinhold Stephanes  PMDB   Não
Ricardo Barros  PP     Sim
Rodrigo Rocha Loures  PMDB  Sim
Takayama  PSC     Não
Wilson Picler  PDT     Sim
Total Paraná: 23 

Pernambuco (PE)
Ana Arraes  PSB  Sim
Bruno Rodrigues  PSDB     Sim
Carlos Eduardo Cadoca  PSC     Sim
Eduardo da Fonte  PP     Sim
Fernando Coelho Filho  PSB  Sim
Fernando Ferro  PT     Sim
Gonzaga Patriota  PSB  Sim
Inocêncio Oliveira  PR     Não votou porque estava presidindo a sessão
José Mendonça Bezerra  DEM     Sim
Maurício Rands  PT     Sim
Pedro Eugênio  PT     Sim
Raul Henry  PMDB  Sim
Raul Jungmann  PPS     Não
Wolney Queiroz  PDT     Sim
Total Pernambuco: 14

Piauí (PI)
Átila Lira  PSB  Sim
Ciro Nogueira  PP     Sim
José Maia Filho  DEM     Sim
Júlio Cesar  DEM     Sim
Marcelo Castro  PMDB  Sim
Osmar Júnior  PCdoB  Sim
Paes Landim  PTB     Sim
Total Piauí: 7 

Rio de Janeiro (RJ)
Alexandre Santos  PMDB  Sim
Antonio Carlos Biscaia  PT     Sim
Bernardo Ariston  PMDB  Sim
Carlos Santana  PT     Sim
Chico Alencar  PSOL     Não
Cida Diogo  PT     Não
Dr. Adilson Soares  PR     Sim
Dr. Paulo César  PR     Sim
Edmilson Valentim  PCdoB  Sim
Edson Ezequiel  PMDB  Sim
Eduardo Cunha  PMDB   Sim
Fernando Gabeira  PV     Não
Filipe Pereira  PSC     Sim
Geraldo Pudim  PR     Sim
Hugo Leal  PSC     Sim
Indio da Costa  DEM     Sim
Jair Bolsonaro  PP     Sim
Léo Vivas  PRB  Sim
Nelson Bornier  PMDB  Sim
Paulo Rattes  PMDB  Sim
Rodrigo Maia  DEM     Sim
Silvio Lopes  PSDB     Abstenção
Simão Sessim  PP     Sim
Solange Almeida  PMDB Sim
Solange Amaral  DEM     Sim
Vinicius Carvalho  PTdoB     Sim
Total Rio de Janeiro: 26
 
Rio Grande do Norte (RN)
Henrique Eduardo Alves  PMDB  Sim
Rogério Marinho  PSDB     Sim
Total Rio Grande do Norte: 2  

Rio Grande do Sul (RS)
Cláudio Diaz  PSDB     Sim
Darcísio Perondi  PMDB  Sim
Emilia Fernandes  PT     Abstenção
Fernando Marroni  PT     Sim
Germano Bonow  DEM     Sim
José Otávio Germano  PP     Sim
Luciana Genro  PSOL     Não
Luis Carlos Heinze  PP     Sim
Marco Maia  PT     Sim
Mendes Ribeiro Filho  PMDB  Sim
Osmar Terra  PMDB   Sim
Paulo Pimenta  PT     Não
Paulo Roberto Pereira  PTB     Sim
Pompeo de Mattos  PDT     Sim
Renato Molling  PP     Sim
Sérgio Moraes  PTB     Sim
Vieira da Cunha  PDT     Sim
Vilson Covatti  PP     Sim
Total Rio Grande do Sul: 18

Rondônia (RO)
Agnaldo Muniz  PSC     Abstenção
Eduardo Valverde  PT     Não
Ernandes Amorim  PTB     Não
Mauro Nazif  PSB  Não
Moreira Mendes  PPS     Sim
Total Rondônia: 5

Roraima (RR)
Angela Portela  PT     Sim
Edio Lopes  PMDB  Sim
Francisco Rodrigues  DEM     Sim
Luciano Castro  PR     Sim
Marcio Junqueira  DEM     Sim
Maria Helena  PSB  Sim
Total Roraima: 6 

Santa Catarina (SC)
Angela Amin  PP     Sim
Celso Maldaner  PMDB  Sim
Décio Lima  PT     Não
João Matos  PMDB  Sim
Mauro Mariani  PMDB   Sim
Paulo Bauer  PSDB     Sim
Valdir Colatto  PMDB  Sim
Vignatti  PT     Sim
Zonta  PP     Sim
Total Santa Catarina: 9  

São Paulo (SP)
Abelardo Camarinha  PSB  Sim
Aldo Rebelo  PCdoB  Sim
Antonio Bulhões  PRB  Sim
Antonio Carlos Pannunzio  PSDB     Sim
Arnaldo Jardim  PPS     Sim
Beto Mansur  PP     Sim
Carlos Sampaio  PSDB     Sim
Carlos Zarattini  PT     Sim
Celso Russomanno  PP     Sim
Devanir Ribeiro  PT     Sim
Dr. Nechar  PP     Sim
Dr. Talmir  PV     Não
Dr. Ubiali  PSB   Sim
Edson Aparecido  PSDB     Sim
Emanuel Fernandes  PSDB     Não
Fernando Chiarelli  PDT     Não
Francisco Rossi  PMDB   Sim
Guilherme Campos  DEM     Sim
Ivan Valente  PSOL     Não
Jilmar Tatto  PT     Sim
João Dado  PDT     Sim
Jorginho Maluly  DEM     Sim
José C Stangarlini  PSDB     Não
José Genoíno  PT     Sim
Lobbe Neto  PSDB     Sim
Luiza Erundina  PSB   Não
Marcelo Ortiz  PV     Sim
Milton Monti  PR     Sim
Milton Vieira  DEM     Sim
Nelson Marquezelli  PTB     Sim
Paes de Lira  PTC  Não
Paulo Pereira da Silva  PDT     Sim
Paulo Teixeira  PT     Sim
Regis de Oliveira  PSC     Não
Renato Amary  PSDB     Sim
Ricardo Tripoli  PSDB     Sim
Roberto Alves  PTB     Sim
Roberto Santiago  PV     Sim
Vanderlei Macris  PSDB     Sim
Vicentinho  PT     Sim
Walter Ihoshi  DEM     Sim
William Woo  PPS     Sim
Total São Paulo: 42

Sergipe (SE)
Iran Barbosa  PT     Não
José Carlos Machado  DEM     Sim
Pedro Valadares  DEM     Sim
Valadares Filho  PSB  Sim
Total Sergipe: 4 

Tocantins (TO)
Eduardo Gomes  PSDB     Sim
João Oliveira  DEM     Sim
Laurez Moreira  PSB  Sim
Lázaro Botelho  PP     Sim
Moises Avelino  PMDB  Sim
NIlmar Ruiz  PR     Sim
Total Tocantins: 6