Sempre gostei de filmes que haviam julgamentos. Na verdade acho que a maioria das pessoas gostam. Os diretores de filmes americanos sempre gostaram de grandes reviravoltas para prender a atenção do espectador e há poucos cenários para se fazer isso como num tribunal. No entanto há uma grande diferença do sistema do judiciário americano para o brasileiro. Falarei hoje sobre a utilização de tal instituto em solo nacional.
As origens do júri remontam à Grécia antiga e houve, no julgamento de Jesus Cristo, várias características que lembram o instituto. No entanto, foi na Magna Carta da Inglaterra de 1215, que ele pôde ter um marco mais sólido.
Desde aquela época, a idéia do júri era permitir um julgamento justo e impedir que o Estado aplicasse ao réu o direito que lhe conviesse.
No Brasil há previsão do júri desde a sua primeira Constituição, a imperial de 1824, e só na carta de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, é que ele foi suprimido, voltando a aparecer na constituição seguinte.
Atualmente apenas os processos que apuram crimes dolosos (intencionais) contra a vida são submetidos ao procedimento do júri. Esta é a principal diferença entre o nosso sistema e o americano. No sistema americano, sim, há uma grande utilização do tribunal do júri. Podemos verificar em filmes como "O Júri", de 2003, que naquele país causas cíveis como o pedido de indenização movido por uma viúva contra a fabricante da arma que vitimou seu esposo, é julgado pelos jurados.
Para compor o júri são convocados 15 pessoas. O advogado de cada réu pode recusar até 3 deles, igual direito tem o promotor. Em qualquer caso, 7 destas pessoas comporão o júri.
A partir de então, serão ouvidas testemunhas, provas e haverá o embate entre as teses da acusação e da defesa. Em seguida é que os jurados decidem se o fato foi criminoso, se o réu participou do delito, se essa participação foi em criminosa (ou se deu em legítima defesa, estado de necessidade, etc).
Não pode o magistrado absolver o acusado se o júri considerá-lo culpado nem condená-lo caso os jurados o absolvam. Quando o réu for considerado culpado o juiz fixará a sentença aplicando o número de anos que o criminoso deverá cumprir.
O sistema Brasileiro foi recentemente reformado para dar mais segurança aos jurados. O nome dos jurados não é segredo, mas o seu voto sempre foi. Ocorria o "vazamento" apenas quando a votação era unânime, pois nesse caso todos sabiam como cada jurado votou. O legislador, sempre comedido, agora determinou que quando se atingir o número de 4 votos, afirmativos ou negativas, seja encerrada a apuração. Assim não é mais possível saber em que como os "juízes do fato" votaram.
Os críticos do júri dizem que é tudo "um grande teatro", que hoje em dia os juízes gozam de autonomia, não sendo mais apenas carrascos do rei, desaparecendo então os fundamentos que levaram à sua criação. Entendo que o júri é expressão da democracia, e sabemos que a arte imita a vida e a vida imita a arte.
E voce caro leitor: acha justo ou injusto? o que acha do júri?
