A lei eleitoral e a dupla prova de cidadania.

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                A lei eleitoral inovou este ano. Desta vez é necessário que sejam apresentados dois documentos: o título de eleitor e algum outro documento público com foto.

                A exigência de documento com foto se justifica para trazer segurança ao pleito e impedir que alguém vote por outra pessoa. Mas qual a razão de se exigir o título de eleitor?

                O exercício do sufrágio é o momento máximo de nossa cidadania. Quanto mais gente votar mais legitimada fica a nossa democracia. Dessa maneira, qualquer tipo de exigência que impeça o voto só é cabível quando absolutamente necessária, em outras palavras as condições para o voto devem ser mínimas.

                O cidadão prova sua identidade com o documento com foto: RG, carteira de motorista, carteira expedida por conselhos profissionais, certificado de alistamento militar, dentre outros. E a condição de eleitor pode ser provada com o título, mas pode ser provada também com a lista de eleitores, que consta em todas as seções eleitorais. Aliás, é essa a única prova que efetivamente vale, pois caso o eleitor compareça portando o título, mas na seção não conste seu nome e dados, este não conseguirá, de maneira nenhuma, votar.

                Nos últimos dias se viu um grande esforço da Justiça Eleitoral para entregar os documentos eleitorais aos cidadãos que haviam perdido seu título de eleitor. Caso o legislador tivesse dispensado a prova da condição de eleitor aos votantes que já sabem a sua seção, os recursos e esforços dos TRE´S seriam melhor dispendidos.

                Foi proposta ação direta de inconstitucionalidade para que seja declarada a desnecessidade da apresentação dos dois documentos já na eleição deste ano.

                Penso que a melhor interpretação da constituição e da lei é a que racionaliza os gastos do poder público e diminui a burocracia. Então se o cidadão sabe onde é a sua seção basta que comprove a sua identidade, qualquer outra exigência deve ceder frente a importância do voto.

UPDATE: O Supremo Tribunal Federal em 30/09 definiu que é necessário apenas um documento oficial com foto para votar.